As relações familiares foram afetadas em decorrência da pandemia e com isso chegaram ao Poder Judiciário diversas demandas envolvendo o direito de família.
A grande polêmica enfrentada pelos operadores de direito refere-se ao período de visita, tal qual como a guarda compartilhada. Inúmeros questionamentos foram levantados nesse período da pandemia, tal qual, “Posso liberar meu filho(a) para visita?”, “Posso impedir a visita?”, “Meu marido, minha esposa trabalha na área da saúde, portanto para que meu filho não corra riscos posso impedir a visita?”, e com relação a pensão alimentícia, posso me recusar a pagar, haja vista que fiquei desempregado em decorrência a pandemia?. São tantos questionamentos que surgem onde o que podemos afirmar é que não existe uma regra definida para alguns casos e sim analise de cada fato.
A pandemia também trouxe uma nova forma de realizar o divórcio. Em 2020, a resolução número 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio de forma online em cartórios.
O prazo médio para finalizar o divórcio extrajudicial de forma presencial ou online é de cinco dias. Já o judicial, é de cinco a dez dias, dependendo do regime de bens e se ocorrer de forma amigável.