Fonte: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/
O TRT 15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas, acolheu um parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho) reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com a Uber. Ele prestou serviços por meio do aplicativo durante mais de um ano. Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão, que, segundo a empresa, “representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
No parecer apresentado à Justiça, o MPT declarou que, ao contrário do que sua defesa sempre afirma, a Uber não é uma empresa de tecnologia, mas atua na área de transporte de passageiros, ainda que por meio de um aplicativo que viabilize o contato entre motoristas e usuários.
“Se assim não o fosse, seria o mesmo que dizer que uma fábrica de automóveis ou uma indústria alimentícia são empresas de tecnologia, pois utilizam tecnologia (avançadíssima, por sinal) para a realização de seus negócios. Ou que um banco em que oferece serviços bancários aos clientes correntistas por meio de aplicativos (ou seja, todos) não realizariam atividades bancárias, por serem empresas de tecnologia”.
Na petição inicial, o motorista solicitou que a relação trabalhista fosse reconhecida com base em uma remuneração de R$ 3 mil por mês, média remuneratória do motorista no período de prestação dos serviços. O TRT 15 acatou o pedido.
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